quarta-feira, novembro 28

STF conclui definição das penas para os 25 condenados do mensalão; 13 réus irão para a prisão


 O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (28) a definição das penas para os 25 réus condenados no processo do mensalão e 13 deles irão para a prisão, incluindo o ex-ministro José Dirceu. Penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.
Entre quatro e oito anos, as penas são cumpridas em regime semiaberto e o condenado volta para dormir na prisão. Quando forem inferiores a quatro anos, podem ser substituídas por penas alternativas, como pagamento de salário mínimo e perda de direito político. A fase para fixação das punições consumiu dez sessões da Corte. Dos 37 réus da ação penal, 12 acabaram absolvidos.
As penas ainda podem ser revistas pelos ministros até o final do julgamento, que deve ocorrer na semana que vem.


REGIME FECHADO

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele terá ainda de pagar multa de R$ 676 mil. Dirceu começará a cumprir a pena em regime fechado, mas poderá pedir a progressão de regime após 1/6 da pena, ou 1 ano e 9 meses. "Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim Barbosa à época da fixação da pena.
 
 

Delúbio Soares

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 300 mil. "[Delúbio era] incumbido de indicar a Marcos Valério quem, quando e quanto deveria ser pago a título de propina, para efeito de corrupção no Legislativo. [Era] Estreitamente ligado a José Dirceu, comandante dessa epopeia", disse o relator.


João Paulo Cunha

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro. Com isso, o réu terá de cumprir a pena em regime fechado, já que a condenação foi maior do que oito anos. Ele também terá de pagar multa de R$ 360 mil.
 
 

Marcos Valério

Acusado de ser o operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério deve ser condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além do tempo de prisão, ele terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. A Suprema Corte ainda precisa proclamar o voto sobre a sua dosimetria (cálculo das penas).
 
 

Roberto Jefferson

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram sua pena. Com isso, em vez de regime fechado, o ex-deputado cumprirá pena no semiaberto -- pela lei, penas maiores que oito anos são cumpridas em regime fechado. Ele teve seu mandato de deputado federal cassado, em 2005, pela participação no escândalo.
 

Valdemar Costa Neto

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1,08 milhão. Para o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de recebimento da propina". O atual deputado federal era presidente do PL (atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara do Deputados. Ele foi absolvido por formação de quadrilha, pelo empate nos votos dos ministros. O deputado teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal. 

Bispo Rodrigues
Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, do PL (atual PR), foi condenado a pena em regime semiaberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil. Ele foi acusado de receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo Lula.
 

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

Quem Crimes Penas
  NÚCLEO PUBLICITÁRIO  

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas 8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
  NÚCLEO POLÍTICO  

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
  NÚCLEO FINANCEIRO  

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS
  RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA  

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro 5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro 5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva 7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva 5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro 12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS

Emerson Palmieri
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro 4 anos de prisão, substituídos por pena alternativa LEIA MAIS
  PARLAMENTARES DA BASE ALIADA E DO PT  

José Borba
Corrupção passiva 2 anos e 6 meses, substituídos por pena alternativa LEIA MAIS

Carlos Alberto Rodrigues
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro 6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil LEIA MAIS

Romeu Queiroz
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro 6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 mil LEIA MAIS

Valdemar Costa Neto
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro 7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS

Pedro Henry
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro 7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil LEIA MAIS

Pedro Corrêa
Corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro 9 anos e 5 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS

Roberto Jefferson
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro 7 anos e 14 dias + multa de R$ 688.800 LEIA MAIS

João Paulo Cunha
Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro 9 anos e 4 meses + multa de R$360.000 LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária
 

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