domingo, maio 15

Justiça dribla Legislativo e País avança nos direitos civis







A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 5 de reconhecer o direito à união estável para casais do mesmo sexo coloca o Brasil entre os países que abrangem direitos civis a casais homossexuais e traz à tona a discussão sobre os avanços nesses direitos no País. O Código Civil vigente foi aprovado em 2002, mas é baseado em discussões que datam de 1975, aponta a professora de Direito de Família da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Fernanda Rabello.

JURISPRUDÊNCIA
A união estável homoafetiva, por exemplo, não estava prevista no código. E para Noronha também não estará no próximo projeto. "É que não há um consenso de maioria, então é a jurisprudência que deve se encarregar. Há muitos casos, mas não dizem respeito à maioria da população. E para que sejam admitidas na lei, todas as situações se resolvem por maioria, por estatística real", adverte.

"Mas a grande virada se deu com a Constituição Federal de 1988, que introduziu relevantes mudanças no conceito de família", afirma a professora. "Hoje, temos a família monoparental, bem como a união estável reconhecida como entidade familiar, a consagração do princípio da igualdade de tratamento entre marido e mulher, assim como entre todos os filhos, independentemente de sua origem familiar."

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